974 resultados para Direitos de participação


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No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, Especialização em Intervenção Precoce

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O presente artigo parte da questão “quais as vivências e a participação das crianças pequenas e quais as representações sociais dos adultos e crianças relativamente às crianças pequenas?”, em contexto de Centro de Acolhimento Temporário (CAT). Trata-se de uma investigação de natureza qualitativa, nomeadamente com uma natureza etnográfica, em que se procurou colocar em diálogo duas áreas de conhecimento: a educação de infância e a sociologia da infância. As técnicas de investigação utilizadas foram as entrevistas-conversa, com as crianças mais crescidas; o questionário e o focus group, com os adultos; e a observação, com os bebés. Conclui-se que os bebés (0 aos 2 anos) que se encontram em dois CAT parecem permanecer realmente numa invisibilidade social, não lhes sendo totalmente garantido o direito à participação. Isto deve-se ao facto de não existir um modelo pedagógico (participativo) praticado neste contexto com estas crianças e permanecerem representações e imagens sobre as crianças assentes numa perspetiva de passividade, incompetência e incapacidade.

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Esta dissertação foi desenvolvida visando problematizar a gestão da transversalidade nas políticas de direitos humanos e de participação social no Município de São Paulo, considerando as propostas e práticas da recém-criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A partir do método de estudo de caso desenvolvido por Robert Yin (2001), buscou-se compreender a estrutura da Secretaria, os mecanismos pelos quais desenvolve seu papel articulador e elaborador de políticas públicas e os principais desafios da sua gestão transversal. Partindo de um referencial teórico sobre o conceito de transversalidade e intersetorialidade e a relação destas com as políticas públicas de direitos humanos e de participação social, foram estabelecidas seis varáveis de análise que orientaram a construção deste trabalho – gestão estratégica, participação social, gestão de informação, gestão administrativa e de pessoas, capacidade política e institucional e relações federativas.. Os autores concluiram que a radicalização da transversalidade como modelo de gestão favorece a universalização da garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo. Ao final foram formuladas propostas que visam contribuir para a gestão transversal das políticas públicas, sob a perspectiva de garantia e defesa de direitos e participação social e fortalecimento do papel articulador da Secretaria no conjunto da Prefeitura.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção de grau de Mestre em Ciências da Educação Especialização em Intervenção Precoce

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Dissertação de 2º Ciclo conducente ao grau de Mestre em Ciências da Educação - especialização em Educação Social e Intervenção Comunitária

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Este trabalho se propõe a ser um fio na teia de reflexões que tecem o debate sobre a participação infantil a partir do ponto de vista das crianças em co-operação com adultos. Sua trama se compõe de campos distintos e autônomos - infância, direito social e participação -, que se cruzam e inter-relacionam, investigados no âmbito de uma experiência realizada na organização social Fundação Xuxa Meneghel, que tem como eixo central de suas ações a promoção e a proteção de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. Trata-se de uma micro-experiência, que pretende compreender o ser criança em relação aos seus direitos humanos e sociais, observando sua influência nas práticas sociais presentes na nossa cultura. O direito à participação infantil - entendida como ferramenta para a auto-proteção e a promoção das crianças como sujeitos plenos exercitando a cidadania - se materializou numa investigação em que as concepções metodológicas convencionais foram se re-construindo por meio das vozes infantis em diálogo com seus pares e com os adultos. As crianças apresentaram seus pontos de vista e as significações que atribuem ao seu entorno e a suas possibilidades e limites de participar de forma genuína nas suas principais instâncias de socialização: família, escola e comunidade. A experiência se constitui numa provocação do olhar para as identidades e as culturas das crianças que dela participaram, para suas vivências expressas por representações de ações e emoções contextualizadas no tempo e no espaço, numa tentativa de compor com elas - e ampliando para todas as crianças da instituição - uma compreensão do que significa o direito de participar, ensinado e apreendido em perspectiva social e cultural.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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This paper is about the objective dimension of fundamental rights, aiming to present a concept well-designed for this dimension, and establish a systematic teaching of the subject, presenting the developments of this dimension of fundamental rights. The objective dimension of fundamental rights arises related to the idea of linking the state of fundamental rights, transforming these rights as the foundation and purpose of the state. It is distinguished from that perspective of the subjective dimension of fundamental rights, which includes the fundamental rights in an individual-state relationship. Under the subjective prism, rights are seen as limits required by the individual, the state intervention in the lives of individuals. A new dimension goes beyond the perspective of the rights of the individual as a mere resistance in the face of the state, assigning those rights also an active mission, which generates a series of legal repercussions. These developments or "effectiveness" the objective dimension are studied. The first consists of Binding Effectiveness, and demonstrated a new respect for fundamental rights within the state structure, which creates concepts such as "linkage of state functions fundamental rights" and "state s duty to protect". There is also the Radiant Effectiveness in which are examined topics such as the "constitutionalization of Law" and the "application of fundamental rights to particular relationships". Studies are still Procedure Effectiveness, in the case of "objectification of the mechanisms of protection of fundamental rights" and "opening of the processes of state protection of fundamental rights to public participation"

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Relatório de Estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti para a obtenção de Mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico

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Dissertação mest., Ciências da Educação, Universidade do Algarve, 2006

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O presente relatório tem como principal objetivo refletir, de forma crítica e fundamentada, a minha intervenção educativa nas valências de creche (com crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses) e jardim-de-infância (com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos). Este trabalho não se desenvolveu somente com os dois grupos de crianças mas em parceria com as respetivas famílias e equipas educativas. Neste sentido, apresento a caracterização de ambos os contextos, atendendo a todos os intervenientes no processo educativo, realizada de forma reflexiva e fundamentada. Esta foi realizada com o intuito de conhecer e interpretar os sistemas onde as crianças se inserem de modo a melhor adequar a minha prática educativa. Com base na caracterização para a ação, em conjunto com pressupostos teóricos, defino ainda intenções e objetivos que regem a minha prática com as crianças, suas famílias e equipa educativa. É ainda foco deste relatório uma questão problemática levantada no decorrer da PPS em jardim-de-infância – que intitula este relatório – sobre as interações estabelecidas entre os adultos e as crianças e a consequente partilha de controlo na sala de atividades. Trata-se de reconhecer a importância da relação entre o adulto e as crianças no processo de aprendizagem, mas também o papel da criança, como ator social de direitos, e construtor do seu próprio conhecimento.

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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.

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Analisam-se os fundamentos do processo de democratização da sociedade brasileira e seus impactos no campo da educação. Pressupõe-se que: a) democracia não é um conjunto dado de valores; b) as sociedades capitalistas são estruturalmente desiguais, incompatíveis com qualquer noção substantiva de igualdade; c) o Estado não é o lócus da realização do interesse geral; d) os conflitos de classes formam o terreno histórico no qual se objetivam as possibilidades democráticas. Com base nisso, afirma-se que tanto nas relações sociais em geral, como na educação, efetivou-se um processo de democratização no Brasil pósDitadura, fruto dos conflitos sociais que encaminharam a sociedade brasileira a conquistas favoráveis às classes trabalhadoras. Processo este que foi contraditório: de um lado, estavam as forças populares, para as quais democratização implicava conquista de direitos e participação nos processos decisórios; de outro lado, as forças que desejavam preservar a ordem vigente, ainda que tivessem de acatar mudanças na sua configuração (de Ditadura para um regime de direito). Nas conclusões argumentamos que, com a chamada redemocratização, houve certa abertura para uma democracia mais substantiva, capaz de dar vazão aos conflitos sociais. Abertura que logo se reverteu com o neoliberalismo, o que vem levando a um contexto de crescente ausência de alternativas.